Nome: Eliseth Pasquali Rosset
Cargo: Secretária da Fazenda, Indústria e Comércio
A Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
II – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
III – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
V – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
VI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
VII – proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VIII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
IX – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
X – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XI – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XII – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XIII – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
XIV – proceder o recebimento, o pagamento, a guardam a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;
XV – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XVI – elaborar relatório anual de suas atividades;
XVII – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
XVIII – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XIX – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XX – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
XXI – executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
XXII – autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;
XXIII – ouvida a Secretaria Municipal de Obras Publicas e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XXIV – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXV – elaborar relatório anual de suas atividades;
XXVI – executar outras competências afins.