Nome: Eliseth Pasquali Rosset
Cargo: Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social – LOAS, no âmbito do Município;
II – formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;
III – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
IV – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
V – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
VI – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
VII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VIII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
IX – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
X – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XI – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social e habitacional da população;
XII – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
XIII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social e de habitação;
XIV – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XV – selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica;
XVI – administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;
XVII – desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XVIII – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
XIX – prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XX – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XXI – proceder a regularização de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
XXII – prestar apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
XXIII – promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;
XXIV – elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de Assistência Social;
XXV – encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
XXVI – executar as políticas habitacionais, urbanas e rurais, adequadas às necessidades da população e peculiaridades do Município;
XXVII – executar outras competências afins.